quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Renda Fixa


      Caderneta de poupança: disponibilizadas por bancos comerciais, possui risco praticamente nulo, e proteção legal, é protegida por lei, não pode ser tributada ou sofrer qualquer tipo de cobrança, salvo valores superiores a R$ 50 mil, que têm incidência de Imposto de Renda. No Brasil, a poupança remunera o capital investido a uma taxa de 0,5% a.m + Taxa de Referência (TR), taxa básica praticada pelos CDB´s, rendendo anualmente algo em torno de 6%. Alguns bancos exigem valor mínimo para se iniciar.

            Certificados de Depósitos Bancários (CDB´s): são contratados por intermédio de bancos comerciais, podendo ser prefixados ou posfixados, remuneram o capital investido em termos percentuais ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), geralmente em valores similares à taxa SELIC. É comum encontrar CDB´s que remunerem 70%, 80%, 90%, 100% do CDI o capital investido. Alguns bancos exigem valor mínimo de R$ 100,00 para iniciar.

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