Caderneta
de poupança:
disponibilizadas por bancos comerciais, possui risco praticamente nulo, e
proteção legal, é protegida por lei, não pode ser tributada ou sofrer qualquer
tipo de cobrança, salvo valores superiores a R$ 50 mil, que têm incidência de
Imposto de Renda. No Brasil, a poupança remunera o capital investido a uma taxa
de 0,5% a.m + Taxa de Referência (TR), taxa básica praticada pelos CDB´s,
rendendo anualmente algo em torno de 6%. Alguns bancos exigem valor mínimo para
se iniciar.
Certificados de Depósitos Bancários
(CDB´s): são contratados por intermédio de bancos comerciais, podendo ser
prefixados ou posfixados, remuneram o capital investido em termos percentuais
ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), geralmente em valores similares
à taxa SELIC. É comum encontrar CDB´s que remunerem 70%, 80%, 90%, 100% do CDI
o capital investido. Alguns bancos exigem valor mínimo de R$ 100,00 para
iniciar.
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